Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 49 de 2020
Ementa: O Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a instalação de placas nos espaços públicos com pontos viciados de lixo do Município de Santa Leopoldina, contendo os seguintes dizeres: “PROIBIDO JOGAR LIXO”, em especial, nas entradas das comunidades de Ribeirão dos Pardos, Colina Verde, Bragança, Luxemburgo, entre outras comunidades.

Votos
Ângela Maria Schultz Leppaus - Sim
Carlos França - Sim
Luzinete Leppaus - Sim
Marcos Adriano Rauta - Sim
Nelson Lichtenheld - Sim
Romi Carlos Facco Muller - Sim
Sergio Angeli Lago - Não Votou
Valdemiro Barth - Sim
Vanisio Walcher Helmer - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações