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Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 58 de 2017
Ementa: O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PSDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a necessidade de concessão de 01 (um) aparelho de telefone celular para cada Vereador, com a adesão de um plano corporativo para as 09 (nove) linhas visando facilitar a comunicação entre os Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. Entretanto, na hipótese de impossibilidade de aquisição de aparelhos, por razões orçamentárias ou financeiras, que ao menos sejam disponibilizadas as linhas do plano Corporativo.
Votos
Ângela Maria Schultz Leppaus -
Sim
Carlos França -
Sim
Marcos Adriano Rauta -
Sim
Nelson Lichtenheld -
Sim
Robson Siller -
Não Votou
Sérgio Angeli Lago -
Sim
Valdemiro Barth -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações