Requerimento nº 14 de 2006
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2006
Número
14
Data de Apresentação
14/11/2006
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
14
Ano
2006
Local de Origem
Parlamentar
Data
14/11/2006
Dados Textuais
Ementa
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO - PSDB, na condição de Vereador da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem requerer seja encaminhado á Secretária Municipal de Saúde, Dra. Clarice Daher Carneiro Marsiglia, PEDIDO DE INFORMAÇÕES, a ser cumprido no prazo do artigo 79, inciso XX da Lei Orgânica do Município, a fim de:
1- fornecer a este Legislativo cópias de processos administrativos que resultou na advertência ás farmácias do Município por infrigência ao art. 3º do Decreto Municipal nº 357/2005, de 26.12.05;
2 - cópia do relatório de visita e fiscalização que constatou a alegada irregularidade nos respectivos estabelecimentos, ou na falta deste, da certidão do servidor competente;
3 - Informar a esta Câmara se foi concedido aos referidos estabelecimentos prazo para o exercício do direito ao contraditório e á ampla defesa, previsto nas artigos 231 e 241 da Lei nº 916/97 e consagrados no art. 5º, inciso LV.
1- fornecer a este Legislativo cópias de processos administrativos que resultou na advertência ás farmácias do Município por infrigência ao art. 3º do Decreto Municipal nº 357/2005, de 26.12.05;
2 - cópia do relatório de visita e fiscalização que constatou a alegada irregularidade nos respectivos estabelecimentos, ou na falta deste, da certidão do servidor competente;
3 - Informar a esta Câmara se foi concedido aos referidos estabelecimentos prazo para o exercício do direito ao contraditório e á ampla defesa, previsto nas artigos 231 e 241 da Lei nº 916/97 e consagrados no art. 5º, inciso LV.
Indexação
Observação