Indicação nº 49 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
49
Data de Apresentação
14/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
049
Ano
2020
Local de Origem
Protocolo
Data
14/09/2020
Dados Textuais
Ementa
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a instalação de placas nos espaços públicos com pontos viciados de lixo do Município de Santa Leopoldina, contendo os seguintes dizeres: “PROIBIDO JOGAR LIXO”, em especial, nas entradas das comunidades de Ribeirão dos Pardos, Colina Verde, Bragança, Luxemburgo, entre outras comunidades.
Indexação
Observação