Requerimento nº 5 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2012

Número

5

Data de Apresentação

01/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    05/03/2012

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Requerimento

    Número

    05

    Ano

    2012

    Local de Origem

    Parlamentar

    Data

    01/03/2012

    Dados Textuais

    Ementa

    DARLEY JANSEN ESPÍNDULA, na condição de Vereador desta augusta casa de Leis, com fundamento no artigo 168, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, vem requerer PEDIDO DE INFORMAÇÕES no sentido de, depois de aprovação plenária, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito, Sr Romero Luiz Endringer, solicitando o seguinte:

    - Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento em comissão e cargos de agente político (secretários), constando os respectivos vencimentos e subsídios;

    - Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo, constando os respectivos vencimentos;

    - Relação nominal dos servidores comissionados e efetivos, bem como de secretários que perceberam gratificações ou adicionais a partir outubro de 2010 ate a data de atendimento do presente requerimento, constando, de forma individualizada, a que títulos tais vantagens foram concedidas e seus respectivos valores;

    - Relação dos servidores (efetivos e comissionados), ou secretários, que perceberam horas extraordinárias no período de 1º/01/2011 até a data de atendimento deste requerimento, ressaltando-se o período extra trabalhado e seus respectivos valores.

    A teor do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo.
    Tal forma advém da aplicação do artigo 31 da constituição Federal, sobretudo com a finalidade de se observar o respeito aos princípios inerentes à administração Pública, previstos no ´´caput`` do artigo 37 daquela Carta Política.

    Assim, ao Poder Legislativo cabe o Poder-dever de fiscalizar aos atos do Poder Executivo e, à evidência, o pedido de informação está inserido nesse contexto.

    Indexação

    Observação