Requerimento nº 5 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2012
Número
5
Data de Apresentação
01/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
05/03/2012
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
05
Ano
2012
Local de Origem
Parlamentar
Data
01/03/2012
Dados Textuais
Ementa
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA, na condição de Vereador desta augusta casa de Leis, com fundamento no artigo 168, incisos II e III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, vem requerer PEDIDO DE INFORMAÇÕES no sentido de, depois de aprovação plenária, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito, Sr Romero Luiz Endringer, solicitando o seguinte:
- Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento em comissão e cargos de agente político (secretários), constando os respectivos vencimentos e subsídios;
- Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo, constando os respectivos vencimentos;
- Relação nominal dos servidores comissionados e efetivos, bem como de secretários que perceberam gratificações ou adicionais a partir outubro de 2010 ate a data de atendimento do presente requerimento, constando, de forma individualizada, a que títulos tais vantagens foram concedidas e seus respectivos valores;
- Relação dos servidores (efetivos e comissionados), ou secretários, que perceberam horas extraordinárias no período de 1º/01/2011 até a data de atendimento deste requerimento, ressaltando-se o período extra trabalhado e seus respectivos valores.
A teor do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo.
Tal forma advém da aplicação do artigo 31 da constituição Federal, sobretudo com a finalidade de se observar o respeito aos princípios inerentes à administração Pública, previstos no ´´caput`` do artigo 37 daquela Carta Política.
Assim, ao Poder Legislativo cabe o Poder-dever de fiscalizar aos atos do Poder Executivo e, à evidência, o pedido de informação está inserido nesse contexto.
- Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento em comissão e cargos de agente político (secretários), constando os respectivos vencimentos e subsídios;
- Relação nominal atualizada de todos os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo, constando os respectivos vencimentos;
- Relação nominal dos servidores comissionados e efetivos, bem como de secretários que perceberam gratificações ou adicionais a partir outubro de 2010 ate a data de atendimento do presente requerimento, constando, de forma individualizada, a que títulos tais vantagens foram concedidas e seus respectivos valores;
- Relação dos servidores (efetivos e comissionados), ou secretários, que perceberam horas extraordinárias no período de 1º/01/2011 até a data de atendimento deste requerimento, ressaltando-se o período extra trabalhado e seus respectivos valores.
A teor do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo.
Tal forma advém da aplicação do artigo 31 da constituição Federal, sobretudo com a finalidade de se observar o respeito aos princípios inerentes à administração Pública, previstos no ´´caput`` do artigo 37 daquela Carta Política.
Assim, ao Poder Legislativo cabe o Poder-dever de fiscalizar aos atos do Poder Executivo e, à evidência, o pedido de informação está inserido nesse contexto.
Indexação
Observação