Lei Ordinária nº 552, de 06 de abril de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
552
Ano
1985
Data
06/04/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
06/04/1985
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Complementação de Gratificação aos Monitores do Programa Pré - Escolar no valor de r$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica