Lei Ordinária nº 552, de 06 de abril de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

552

Ano

1985

Data

06/04/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

06/04/1985

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Complementação de Gratificação aos Monitores do Programa Pré - Escolar no valor de r$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais.

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