Lei Ordinária nº 539, de 17 de julho de 1984
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
539
Ano
1984
Data
17/07/1984
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
17/07/1984
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder complementação de gratificação aos Monitores dos Programas PAF/PEI e Pré - escolar no valor de r$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica