Lei Ordinária nº 295, de 12 de novembro de 1973
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
295
Ano
1973
Data
12/11/1973
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
12/11/1973
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Os contribuintes em débito com a municipalidade que liquidarem o mesmo até o dia vinte (20) de dezembro do ano em curso, gozarão da anistia de multas, correção monetária e quaisquer outras cominações legais já computadas.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica