Lei Ordinária nº 295, de 12 de novembro de 1973

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

295

Ano

1973

Data

12/11/1973

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

12/11/1973

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Os contribuintes em débito com a municipalidade que liquidarem o mesmo até o dia vinte (20) de dezembro do ano em curso, gozarão da anistia de multas, correção monetária e quaisquer outras cominações legais já computadas.

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