Lei Ordinária nº 152, de 12 de abril de 1967

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

152

Ano

1967

Data

12/04/1967

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

12/04/1967

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto a anular e suplementar verbas, até o limite máximo de 10% do total orçamentário.

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