Lei Ordinária nº 128, de 23 de setembro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

128

Ano

1965

Data

23/09/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

23/09/1967

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o preço de luz e orça bem como as demais taxas, do referido serviço.

Indexação

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