Lei Ordinária nº 128, de 23 de setembro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
128
Ano
1965
Data
23/09/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
23/09/1967
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o preço de luz e orça bem como as demais taxas, do referido serviço.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica