Lei Ordinária nº 131, de 20 de outubro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
131
Ano
1965
Data
20/10/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
20/10/1965
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 200, para Cr$ 300, a taxa mínima por perca d água.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica