Lei Ordinária nº 131, de 20 de outubro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

131

Ano

1965

Data

20/10/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

20/10/1965

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 200, para Cr$ 300, a taxa mínima por perca d água.

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