Lei Ordinária nº 133, de 17 de novembro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
133
Ano
1965
Data
17/11/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
17/11/1965
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 4.000, para Cr$ 6.000, a taxa mínima por hectare de terra.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica