Lei Ordinária nº 133, de 17 de novembro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

133

Ano

1965

Data

17/11/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

17/11/1965

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 4.000, para Cr$ 6.000, a taxa mínima por hectare de terra.

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