Lei Ordinária nº 77, de 22 de junho de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
77
Ano
1962
Data
22/06/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
22/06/1962
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede a todos os servidores municipais inclusive aos extranumerários, mensalistas e aposentados um aumento em seus vencimentos de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica