Lei Ordinária nº 48, de 16 de junho de 1950
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
48
Ano
1950
Data
16/06/1950
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
16/06/1950
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
São considerados feriados religiosos municipais os dias em que se comemoram as festas mencionadas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica