Lei Ordinária nº 48, de 16 de junho de 1950

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

48

Ano

1950

Data

16/06/1950

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

16/06/1950

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

São considerados feriados religiosos municipais os dias em que se comemoram as festas mencionadas.

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