Lei Ordinária nº 61, de 18 de dezembro de 1925

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

61

Ano

1925

Data

18/12/1925

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

18/12/1925

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ficam os Contribuintes do Município obrigados a fechar seus estabelecimentos comerciais diariamente, ás 19 horas, e não abrir aos domingos e uns dias de feriados.

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