Lei Ordinária nº 61, de 18 de dezembro de 1925
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
61
Ano
1925
Data
18/12/1925
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
18/12/1925
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ficam os Contribuintes do Município obrigados a fechar seus estabelecimentos comerciais diariamente, ás 19 horas, e não abrir aos domingos e uns dias de feriados.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica