Lei Ordinária nº 714, de 10 de maio de 1991
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
714
Ano
1991
Data
10/05/1991
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
10/05/1991
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 01 de Março e mais 20% (vinte por cento) a partir de 01 de Abril de 1991, os salários e vencimentos do Pessoal do Magistério Público desta Prefeitura.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica