Lei Ordinária nº 666, de 18 de junho de 1990
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
666
Ano
1990
Data
18/06/1990
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
18/06/1990
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a aplicar recursos financeiros dos 25% (vinte e cinco por cento) destinados à educação.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica