Lei Ordinária nº 592, de 09 de março de 1988

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

592

Ano

1988

Data

09/03/1988

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

09/03/1988

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Todos os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das comissões dos Cargos Comissionados receberão um aumento de 30% (trinta por cento).

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