1 - Projeto de Lei nº 12 de 2019
Autor: Valdemar Luiz Horbelt Coutinho - Prefeito
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
Obs.: Encaminhado para as Comissões de Justiça e Redação de Leis e Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas.
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Matéria não votada
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2 - Projeto de Lei nº 13 de 2019
Autor: Valdemar Luiz Horbelt Coutinho - Prefeito
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INSTITUI E REGULAMENTA A PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DO MUNICIPÍO DE SANTA LEOPOLDINA-ES
Obs.: Encaminhado para as Comissões de Justiça e Redação de Leis. Saúde e Assistência Social.
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Matéria não votada
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3 - Requerimento nº 23 de 2019
Autor: Sergio Angeli Lago
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SERGIO ANGELI LAGO, na condição de Vereador da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 16, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER, seja convocado o responsável pela Coordenadoria de Transportes, para comparecer no Plenário desta Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 05 de junho de 2019, às 17h00min, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes assuntos:
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Aprovado
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4 - Indicação nº 23 de 2019
Autor: Carlos França
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O Vereador LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA - PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a construção de 1 (um) bueiro na Comunidade de Regência, localizada na estrada principal próximo a propriedade do Sr. Reinaldo Pereira, neste Município.
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Aprovado
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5 - Indicação nº 24 de 2019
Autor: Sergio Angeli Lago
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O Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, no sentido de realizar serviços objetivando a reforma da ponte localizada em ´´Bonito``, na comunidade de Mangaraí, neste Município.
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Aprovado
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6 - Moção de Pesar nº 6 de 2019
Autores: Carlos França, Romi Carlos Facco Muller
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Os Vereadores abaixo assinado, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA (PMN) e ROMI CARLOS FACCO MULLER (PP), com assento nesta Colenda Casa de Leis, vêm de conformidade com as normas regimentais e as disposições da Lei Orgânica Municipal, apresentar MOÇÃO DE PESAR, a enlutada família, pelo falecimento da Srª. OTYLIA ISABEL MULLER STEIN, ocorrido no dia 21 de abril de 2019.
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Aprovado
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7 - Moção de Pesar nº 7 de 2019
Autores: Carlos França, Romi Carlos Facco Muller
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Os Vereadores abaixo assinado, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA (PMN) e ROMI CARLOS FACCO MULLER (PP), com assento nesta Colenda Casa de Leis, vêm de conformidade com as normas regimentais e as disposições da Lei Orgânica Municipal, apresentar MOÇÃO DE PESAR, a enlutada família, pelo falecimento do Sr. ERILDO JOÃO STEIN, ocorrido no dia 21 de maio de 2019.
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Aprovado
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