Ordem do Dia/Expediente: 3 - Indicação nº 49 de 2020 em 2027ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 27ª Legislatura (2027ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 27ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 49 de 2020

O Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a instalação de placas nos espaços públicos com pontos viciados de lixo do Município de Santa Leopoldina, contendo os seguintes dizeres: “PROIBIDO JOGAR LIXO”, em especial, nas entradas das comunidades de Ribeirão dos Pardos, Colina Verde, Bragança, Luxemburgo, entre outras comunidades.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

INDICAÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 23/09/2020