Projeto de Lei nº 20 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2018

Número

20

Data de Apresentação

14/06/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 1637/2018

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Projeto de Lei

Número

20

Ano

2018

Local de Origem

Parlamentar

Data

14/06/2018

Dados Textuais

Ementa

ALTERA O ART. 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2018


ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 020/2018.


Art. 1º - O parágrafo 2º do Projeto de Lei nº 020/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

´´§ 2º – O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se dará em até 6 parcelas mensais iguais e consecutivas com valor não inferior a cinco UNIF’s (unidade de valor fiscal). ”

JUSTIFICATIVA:

Faz-se necessário adequar a redação da disposição referida, pois pretende-se estabelecer um direito do contribuinte, e não uma faculdade do Fisco, a juízo da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo. Portanto, privilegia-se, assim, o princípio da legalidade em oposição aos critérios de oportunidade e conveniência.

Santa Leopoldina, 07 de agosto de 2018.



MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereador – PSDB
Autor da Emenda
Data Votação: 8 de Agosto de 2018