Requerimento nº 50 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
50
Data de Apresentação
28/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 50/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
29/08/2018
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
50
Ano
2018
Local de Origem
Parlamentar
Data
28/08/2018
Dados Textuais
Ementa
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA, LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON LICHTENHELD, ROBSON JOSÉ SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER, SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando as seguintes informações acerca dos agendamentos que competem a Secretaria Municipal de Saúde, quanto as consultas com especialistas, exames e atendimentos de entidades e profissionais:
1. Número de agendamentos realizados por mês, discriminados por região/comunidade no período de janeiro de 2017 até a data de atendimento do presente requerimento;
2. Número de atendimentos efetivamente concretizados pelas entidades e profissionais destinatários dos referidos agendamentos a partir de janeiro de 2017, constando da região/comunidade atendida;
3. Se há algum critério no sentido de observar cronologicamente os pedidos ou requisições apresentadas pelos pacientes; e se tais requisições são cadastradas por meio de sistema de informação à disposição da Secretaria de Saúde;
4. Se há algum mecanismo no sentido de permitir que paciente acompanhe o andamento dos agendamentos respectivos;
5. Quais critérios de seleção no sentido de permitir a quebra da ordem cronológicas dos agendamentos permitidos registrados?
1. Número de agendamentos realizados por mês, discriminados por região/comunidade no período de janeiro de 2017 até a data de atendimento do presente requerimento;
2. Número de atendimentos efetivamente concretizados pelas entidades e profissionais destinatários dos referidos agendamentos a partir de janeiro de 2017, constando da região/comunidade atendida;
3. Se há algum critério no sentido de observar cronologicamente os pedidos ou requisições apresentadas pelos pacientes; e se tais requisições são cadastradas por meio de sistema de informação à disposição da Secretaria de Saúde;
4. Se há algum mecanismo no sentido de permitir que paciente acompanhe o andamento dos agendamentos respectivos;
5. Quais critérios de seleção no sentido de permitir a quebra da ordem cronológicas dos agendamentos permitidos registrados?
Indexação
Observação