Indicação nº 41 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2017

Número

41

Data de Apresentação

05/07/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 041/2017

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

12/07/2017

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

041

Ano

2017

Local de Origem

Parlamentar

Data

05/07/2017

Dados Textuais

Ementa

Os Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER – PMDB e NELSON LICHTENHELD - SD, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, a necessidade de realizar reparos no muro de arrimo localizado em frente a propriedade do Sr. Ademir Carolino de Souza, no Bairro Vila Nova, o qual é utilizado para sustentação do percurso da rua Tércio Correa que da acesso ao Bairro Vila Nova, neste Município.

JUSTIFICATIVA:

A referida indicação visa alertar o Executivo Municipal sobre a necessidade de reconstruir um muro de arrimo citado, que serve de contenção para a via que da acesso ao Bairro Vila Nova.

O dito muro foi totalmente afetado devido à sobrecarga que recebeu do tráfico dos veículos quando da construção da via pública pela Municipalidade, uma vez que, à época, não foram adotadas as providências necessárias à reparação da construção existente na área do particular.

Vale ressaltar, também, que o Sr. Ademir protocolou na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 13 de setembro de 2000, requerimento alertando sobre a possível desabamento do citado muro, assim como pedindo medidas a fim de evitar o risco verificado, e em 12/03/2014 houve uma indicação aprovada em plenário da Câmara Municipal para a administração da época sobre o mesmo assunto.

Como se vê, a questão merece atenção da Administração, pois extrapola a relação existente entre o Município e o cidadão interessado, haja vista que a real possibilidade de danos de difícil reparação em face de terceiros que utilizam a rua regularmente, razão pela qual há de ser reconhecido o interesse público nesse caso e, consequentemente, a imediata adoção dos atos necessários à solução do problema.

Indexação

Observação

Data Votação: 12 de Julho de 2017