Lei Ordinária nº 64, de 21 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

64

Ano

1950

Data

21/12/1950

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

21/12/1950

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

30/05/2018

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

São considerados feriados religiosos municipais, os dias 15 de agosto, dia da Assunção de Nossa Senhora, e 1° de novembro dia de Todos os Santos.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.632, de 30 de maio de 2018

     

    Anexos Norma Jurídica