Lei Ordinária nº 64, de 21 de dezembro de 1950
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
64
Ano
1950
Data
21/12/1950
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
21/12/1950
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
30/05/2018
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
São considerados feriados religiosos municipais, os dias 15 de agosto, dia da Assunção de Nossa Senhora, e 1° de novembro dia de Todos os Santos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.632, de 30 de maio de 2018
Anexos Norma Jurídica